RONDA GERAL DE PERNAMBUCO
O juiz eleitoral LuĂs Vital do Carmo Filho, da 30ÂȘ Zona Eleitoral de GravatĂĄ, emitiu uma decisão liminar que suspende a expedição dos diplomas dos candidatos do partido Mobilização Nacional (MOBILIZA). Essa decisão foi motivada por alegações de fraude à cota de gĂȘnero, relacionadas a supostas candidaturas fictĂcias femininas com o objetivo de cumprir o percentual mĂnimo de 30% exigido pela legislação eleitora.
Ação de Investigação Judicial Eleitoral
A ação foi movida pelo suplente de vereador Ricardo Loureiro Malta Filho (PSB) e pela Comissão Provisória Municipal do Partido Socialista Brasileiro de GravatĂĄ-PE. A defesa dos autores foi feita pelos advogados Alessandra Alves da Silva Malta e Amanda Ferreira da Silva. Entre os réus estão membros e candidatos do MOBILIZA. O Ministério PĂșblico Eleitoral também participou do processo como fiscal da lei, reforçando a gravidade das acusações.
Candidatura FictĂcia
Na decisão, o juiz argumentou que a candidatura da Sra. Bruna Marques aparenta ser fictĂcia, pois não realizou atos de campanha, não obteve votos e recebeu suporte partidĂĄrio mĂnimo. Isso caracteriza, segundo a decisão, um "mero artifĂcio" para atender à cota de gĂȘnero.
Próxima AudiĂȘncia
A próxima audiĂȘncia de instrução e julgamento foi marcada para o dia 3 de dezembro de 2024, às 09h00, na sala de audiĂȘncias da 1ÂȘ Vara CĂvel da Comarca de GravatĂĄ. Na ocasião, serĂĄ colhido o depoimento pessoal das partes e testemunhas.
Essa decisão atinge Eduardo Cassapa, Ășnico vereador eleito pelo partido MOBILIZA.
Fonte: PolĂtica no Forno