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Consumidores reclamam que o Armazém Veneza Construção oferece produtos sem estoque, induzindo-os a erro, entenda o caso. Confira:

Por Roberto Imprensa em 14/11/2024 às 13:23:20

Foto/Produção

RONDA GERAL DE PERNAMBUCO

A nossa equipe de reportagem do Ronda Geral-PE recebeu diversas reclamações de consumidores que se sentiram lesados pela propaganda da Black Friday do Armazém Veneza Construção. A empresa ofereceu produtos como vasos sanitários, cerâmica, canos e outros a preços acessíveis, mas ao entrar em contato para comprar, os consumidores foram informados de que os produtos estavam sem estoque.

Essa prática é considerada propaganda enganosa, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). A lei estabelece que a publicidade é considerada enganosa quando é inteira ou parcialmente falsa, ou quando induz o consumidor a erro sobre as características, preço, qualidade, origem, entre outros dados do produto ou serviço.

A nossa equipe de reportagem entrou em contato com o Armazém Veneza Construção para obter uma explicação sobre o fato, mas a empresa não respondeu às nossas perguntas e deu um prazo estabelecido de 24 horas para responderem sobre o caso, mas não deram mais retorno.

Os consumidores que se sentiram lesados pela possíveis propagandas enganosas do Armazém Veneza Construção podem buscar seus direitos junto ao Procon, à ANA (Agência Nacional de Autorregulamentação Publicitária) ou ao Ministério Público.

O que diz a lei:

Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor: "É proibida a propaganda enganosa, isto é, aquela que induz o consumidor a erro sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço ou quaisquer outros dados sobre produtos ou serviços."

Quando uma loja coloca um produto em oferta mas não tem no estoque, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta. O artigo 35 do CDC

determina que o consumidor pode:

Exigir o cumprimento forçado da oferta aceitar outro produto ou serviço equivalente. Por isso, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, uma vez que a oferta veiculada obriga o fornecedor, nos termos do artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. Se a loja não possuir estoque do produto, deverá adquiri-lo junto a outro fornecedor e disponibilizar ao consumidor.

Fonte: Ronda Geral de Pernambuco

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