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Justiça Eleitoral permite diplomação do Vereador eleito Eduardo Cassapa do MOBILIZA em Gravatá. Confira:

Por Roberto Imprensa em 05/12/2024 às 19:16:47

Foto/Produção

RONDA GERAL DE PERNAMBUCO

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu, nesta quinta-feira (5), liminar que autoriza a diplomação do candidato eleito e suplentes do Partido Mobilização Nacional (MOBILIZA) ao cargo de vereador no município de Gravatá. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Frederico de Morais Tompson no âmbito do processo de Mandado de Segurança nº 0601234-48.2024.6.17.0000.

A ação foi movida por Bruna Luana de Lira Marques, uma das candidatas investigadas em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que havia resultado na suspensão da diplomação dos representantes do MOBILIZA. Segundo o Juízo Eleitoral de Gravatá, havia indícios de fraude à cota de gênero na composição do partido.

Na decisão, o magistrado considerou que a suspensão da diplomação com base em decisão liminar, ainda durante a fase de instrução do processo, afronta princípios como o contraditório, a ampla defesa e a soberania popular. "A suspensão da diplomação deve observar o devido processo legal, não podendo ser decidida de forma sumária", destacou o relator.

Com a medida, os candidatos eleitos e suplentes do MOBILIZA estão autorizados a receber seus diplomas e, consequentemente, assumir seus mandatos no legislativo municipal. O desembargador também determinou o levantamento do sigilo do processo, que envolvia acusações de candidaturas fictícias no partido.

Os litisconsortes e a autoridade coatora, representada pelo Juízo da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, têm prazo de cinco dias para se manifestar. A Procuradoria Regional Eleitoral também será ouvida sobre o caso.

A diplomação dos representantes do MOBILIZA está assegurada.

Fonte: Ronda Geral de Pernambuco

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