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GRAVATÁ: Justiça bloqueia saldo de 1 milhão da Câmara e determina nova eleição da mesa diretora, leia a matéria. Confira:

Por Roberto Imprensa em 17/03/2025 às 14:42:31

Foto/Produção

RONDA GERAL DE PERNAMBUCO

A 1ÂȘ Vara Cível da Comarca de GravatĂĄ, em Pernambuco, determinou, nesta segunda-feira (17), a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de GravatĂĄ para o biĂȘnio 2025/2026, especificamente no cargo de Presidente, ocupado por Leonardo José da Silva. A decisão, proferida pelo juiz Luís Vital do Carmo Filho, foi tomada em uma Ação Popular movida pelo vereador Rafael Prequé (SD), que alegou violação aos princípios constitucionais de alternância de poder e moralidade administrativa.

A ação foi motivada pela reeleição consecutiva do vereador Léo do Ar (PP) para a PresidĂȘncia da Câmara Municipal de GravatĂĄ. O autor da ação argumentou que a recondução do réu ao cargo viola a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6524, que proíbe a reeleição sucessiva para o mesmo cargo dentro da mesma legislatura. O STF estabeleceu que, a partir de 7 de janeiro de 2021, apenas uma reeleição consecutiva é permitida para cargos na Mesa Diretora das Casas Legislativas.

Léo do Ar havia sido eleito e reeleito para a PresidĂȘncia da Câmara nos biĂȘnios 2017/2018, 2019/2020, 2021/2022 e 2023/2024. A eleição para o biĂȘnio 2025/2026, relata a ação judicial, configuraria uma segunda reeleição consecutiva após o marco temporal estabelecido pelo STF, o que é expressamente vedado.

MPPE defende anulação da eleição

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), manifestou-se favoravelmente à anulação da eleição, argumentando que a reeleição do réu afronta o entendimento vinculante do STF e compromete a moralidade administrativa.

Decisão Judicial

O juiz Luís Vital do Carmo Filho rejeitou as preliminares apresentada pelo réu e decidiu pela anulação da eleição, com base no entendimento consolidado pelo STF. A decisão destacou que a mudança de legislatura não afasta a proibição de recondução sucessiva, pois o objetivo da norma constitucional é impedir a perpetuação dos mesmos indivíduos no comando do Legislativo.

O juiz também concedeu tutela de urgĂȘncia, determinando o afastamento imediato de Leonardo José da Silva da PresidĂȘncia da Câmara e a realização de nova eleição no prazo de cinco dias úteis. Para garantir o cumprimento da decisão, foi determinado o bloqueio de R$ 1 milhão dos ativos financeiros da Câmara Municipal de GravatĂĄ.

As informações são públicas e podem ser conferidas no processo nÂș: 0005809-27.2024.8.17.2670

Fonte: PolĂ­tica no Forno

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